Oi Luciano, minha intenção não foi defender os “direitos humanos dos criminosos” como disse outro colega, o adolescente que comete o crime não deve ficar impune, neste caso, como estabelece o ECA, deverá ficar internado (pena privativa de liberdade), em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Atingido três anos, o adolescente passará para o regime de semiliberdade e depois mais três anos de liberdade assistida, totalizando nove anos em que ficará sob observação do Estado, neste ínterim, caso cometa outro crime, deverá ser jugado e condenado como todo criminoso deveria ser. O que eu disse é que a lei existe e tem que ser posta em prática, senão gera esta insatisfação da sociedade e este sentimento de impunidade. Colocar estes jovens em cadeias comuns, levando em consideração que um dia eles também vão sair de lá, é o que me preocupa, pois sairão muito priores e mais violentos do que entraram.